Moro recusou ouvir Tacla Durán duas vezes. Defesa de Lula pede que reconsidere. Vai negar pela terceira vez? Por quê? O que teme?

Trecho de coluna da Folha com manchete que diz "Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo"


A defesa do ex-presidente Lula já pediu e insistiu com o juiz Sergio Moro para que ele ouvisse o depoimento do advogado, que trabalhou para a Odebrecht, Rodrigo Tacla Durán. Alega que ele pode trazer novos pontos de vista em relação ao caso, especialmente nas acusações que faz de que a Odebrecht teria mentido em suas delações premiadas, falsificando números, contas e documentos.

Por duas vezes o juiz Moro se recusou, com o argumento de que não se deve dar ouvidos às palavras de pessoa acusada de cometer crimes.

Peralá, isso é o que Moro mais faz. Por exemplo, a condenação de Lula no caso do triplex veio a partir da delação, prestada em depoimento ao juiz Moro, do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, que foi não apenas acusado de crimes como condenado por Moro.

A defesa de Lula aproveitou agora o recente depoimento de Tacla Durán à CPI da JBS, onde o advogado confirmou as acusações anteriores (inclusive ao padrinho de casamento de Moro, que teria pedido 5 milhões de dólares por fora para aliviar a situação de Durán na Lava Jato) e apresentou provas, para pedir pela terceira vez que Moro ouça Durán.

Aliás, o Brasil quer saber por que Moro e os procuradores de deus da Lava Jato não dão um pio sobre as graves acusações de Durán.

Moro vai negar ouvir Durán pela terceira vez? Por quê? O que teme?



Defesa de Lula pede para Moro reconsiderar decisão que impediu a oitiva de Tacla Durán
Hoje (06/12) os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao juiz Sérgio Moro que reconsidere o despacho que negou - pela segunda vez - a oitiva do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán. O pedido foi feito no Incidente de Falsidade n. 5037409-29.2017.4.04.7000, no qual a defesa de Lula questiona a idoneidade de documentos apresentados pelo Ministério Público Federal a partir das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht.
Na petição os advogados argumentam que não é possível excluir de antemão a credibilidade da palavra de uma pessoa arrolada como testemunha sob o fundamento de ser ela acusada da prática de crimes. A posição é contraditória com a utilização, pelo próprio juiz, do depoimento de pessoas condenadas criminalmente para embasar condenações, como foi o caso de Leo Pinheiro.
Ainda como fundamento para a reconsideração os advogados apresentaram ao juiz, como “prova emprestada” a íntegra do depoimento prestado por Tacla Durán na CPI da JBS, especialmente nos pontos em que ele colocou em dúvida a idoneidade de documentos do Meinl Bank de Antígua, que foram apresentados em delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht e são usados na ação pelo Ministério Público Federal. [Fonte: A Verdade de Lula]


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