- Oi, Silvio! - Ooooi, Lombardi! - Quer dizer que eu não era teu empregado?! PQP, Silvio!! - Ha ha! Hi hi!
Deu no Estadão. A viúva do locutor Lombardi, a voz que acompanhava Sílvio Santos em todos os seus programas, entrou na Justiça para receber direitos trabalhistas do falecido marido, mas a Justiça disse não.
- Está certo disso?
Pelo menos é o que diz a matéria:
A ação foi movida em 2011 por Eni Lombardi, viúva do locutor.
No processo, Eni afirmou que seu então marido havia sido ‘coagido a abrir uma empresa e emitir notas fiscais em valores correspondentes à sua remuneração anterior, quando era contratado com carteira de trabalho assinada’.
Os advogados da viúva sustentavam que, ao agir dessa forma, o SBT buscava ‘fraudar a legislação trabalhista, enquadrando o locutor como trabalhador autônomo’.
Desta maneira, segundo a tese dos advogados de Eni, a TV de Silvio deixaria de pagar verbas e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A Justiça trabalhista negou o pedido em todas as instâncias ao avaliar que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988 – 17 anos antes da mudança promovida pela emissora na relação de trabalho. [pergunto eu: E daí?]
Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho concordou, ainda, com a avaliação da segunda instância ao considerar que o dono da voz parceira de Silvio ‘é um artista consagrado, de modo que sempre percebeu uma remuneração muito superior à média nacional, bem como usufruiu de inúmeras benesses profissionais’, de acordo com o acórdão da Sexta Turma do TST. [pergunto eu de novo: E daí?]
A interpretação considera que a relação de Lombardi com o SBT é de ‘trabalho parassubordinado’, ou seja, de ‘autonomia na prestação de seus serviços, preservando sua individualidade com vistas a um objetivo final que beneficiaria tanto o prestador quanto o tomador de serviços’, o que é reforçado por uma relação de ‘amizade’ e ‘intimidade’ com o fundador da empresa, Silvio Santos. [Se era assim, pergunto: Lombardi podia fazer propaganda, dar entrevistas, mostrar seu rosto etc? Ou era exclusivo do SS?]
A Justiça considerou também o testemunho que Lombardi deu em 2007 em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o SBT.
Os procuradores do Trabalho queriam, à época, anular os contratos de prestação de serviço firmados pelo canal de TV com Lombardi e artistas como Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e Carlos Alberto Nóbrega, apresentador do humorístico ‘A Praça é Nossa’.
Na ocasião, Lombardi se mostrou contrário ao pedido da Procuradoria do Trabalho de fazê-lo voltar a ser contratado via carteira de trabalho, afirmando que ‘o Ministério Público não sabe o que é mais vantajoso, inclusive em termos econômicos, para as partes’. [Pergunto eu: E ele iria bater de frente com o patrão e perder o trabalho?]
- Vai deixar a viúva sem o dinheiro, Silvio? Trabalho continuado e exclusivo para um único empregador gera relação de emprego, com todos os direitos trabalhistas...
- Ma-mas você é da caravana de onde-m? Sai pra lá, sai pra lá... Quem quer dinheirooooo?
- A viúva do Lombardi.
- Ai ai ai, ui ui.
Segundo o Estadão, o SBT não quis comentar o caso.
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