SuperJuízes, SuperProcuradores e Promotores e seus Supersalários. No Rio, mais de 98% ganham acima do teto
Reportagem de Rafael Galdo e Selma Schmidt em O Globo mostra em parte por que juízes e promotores não querem ser responsabilizados judicialmente por seus atos, como ocorre a qualquer um de nós cidadãos comuns.
O mesmo acontece pelo país. E pelo visto as pessoas estão atentas a isso. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), área da Lava Jato e do juiz Sergio Moro, as consultas populares aos salários dos juízes são tantas que geraram até uma informação que soa mais como advertência [reproduzida na imagem]:No estado que conta os centavos para pagar seus compromissos, salários — somados a benefícios — ultrapassam os tetos legais e inflam as folhas de pessoal dos três poderes. Em tempos de crise, que leva o governo a tentar aprovar um ajuste fiscal, rendimentos excessivos se juntam a outros privilégios como auxílios-moradia para juízes e promotores e coquetéis requintados servidos a deputados nos salões de festa da Assembleia Legislativa.No Tribunal de Justiça do Rio, 98,5% dos magistrados — exatamente 848, segundo a folha de agosto — tiveram vencimentos brutos acima do limite de R$ 33.763 definido constitucionalmente com base nos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).A situação é bem parecida no Ministério Público estadual, onde esse percentual, em setembro, foi de 98,12% (887 dos 904 promotores e procuradores do órgão). E, mesmo no Executivo, onde o teto é de R$ 27.074,55 — com exceção das carreiras jurídicas —, salários de outubro de servidores da Secretaria de Fazenda chegaram a R$ 47 mil e do Corpo de Bombeiros, a R$ 38 mil.[Fonte: O Globo]
Diante das publicações na imprensa a respeito dos salários dos magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) esclarece que nenhum dos seus juízes e desembargadores recebe acima do teto constitucional.O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional somente poderá ocorrer se previsto em lei federal, em hipóteses de indenizações ou pagamentos de parcelas retroativas.Em obediência à Lei de Acesso à Informação, todo e qualquer pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para consulta pública. Entretanto, deve-se observar a diferença entre o rendimento ordinário e mensal e outras parcelas eventuais e extraordinárias, a fim de evitar informações equivocadas ou distorcidas.
Se o padrão do TRF4 for semelhante ao do Rio (por que não o seria?) o "eventual recebimento" é mensal em mais de 98% dos casos.
E esse recebimento acima do teto é ilegal, conforme determinou o STF por nove votos a um, em novembro do ano passado:
Ou decisão do Supremo não vale para Juízes e Procuradores?O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) pelo corte de vantagens pessoais incorporadas ao salário dos servidores públicos que levem a remuneração total a ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição para o funcionalismo. [Fonte: G1]