SuperJuízes, SuperProcuradores e Promotores e seus Supersalários. No Rio, mais de 98% ganham acima do teto



Reportagem de Rafael Galdo e Selma Schmidt em O Globo mostra em parte por que juízes e promotores não querem ser responsabilizados judicialmente por seus atos, como ocorre a qualquer um de nós cidadãos comuns.

No estado que conta os centavos para pagar seus compromissos, salários — somados a benefícios — ultrapassam os tetos legais e inflam as folhas de pessoal dos três poderes. Em tempos de crise, que leva o governo a tentar aprovar um ajuste fiscal, rendimentos excessivos se juntam a outros privilégios como auxílios-moradia para juízes e promotores e coquetéis requintados servidos a deputados nos salões de festa da Assembleia Legislativa. 

No Tribunal de Justiça do Rio, 98,5% dos magistrados — exatamente 848, segundo a folha de agosto — tiveram vencimentos brutos acima do limite de R$ 33.763 definido constitucionalmente com base nos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A situação é bem parecida no Ministério Público estadual, onde esse percentual, em setembro, foi de 98,12% (887 dos 904 promotores e procuradores do órgão). E, mesmo no Executivo, onde o teto é de R$ 27.074,55 — com exceção das carreiras jurídicas —, salários de outubro de servidores da Secretaria de Fazenda chegaram a R$ 47 mil e do Corpo de Bombeiros, a R$ 38 mil.[Fonte: O Globo]
O mesmo acontece pelo país. E pelo visto as pessoas estão atentas a isso. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), área da Lava Jato e do juiz Sergio Moro, as consultas populares aos salários dos juízes são tantas que geraram até uma informação que soa mais como advertência [reproduzida na imagem]:
Diante das publicações na imprensa a respeito dos salários dos magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) esclarece que nenhum dos seus juízes e desembargadores recebe acima do teto constitucional.
     O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional somente poderá ocorrer se previsto em lei federal, em hipóteses de indenizações ou pagamentos de parcelas retroativas.
     Em obediência à Lei de Acesso à Informação, todo e qualquer pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para consulta pública. Entretanto, deve-se observar a diferença entre o rendimento ordinário e mensal e outras parcelas eventuais e extraordinárias, a fim de evitar informações equivocadas ou distorcidas.

Se o padrão do TRF4 for semelhante ao do Rio (por que não o seria?) o "eventual recebimento" é mensal em mais de 98% dos casos.

E esse recebimento acima do teto é ilegal, conforme determinou o STF por nove votos a um, em novembro do ano passado:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) pelo corte de vantagens pessoais incorporadas ao salário dos servidores públicos que levem a remuneração total a ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição para o funcionalismo. [Fonte: G1]
Ou decisão do Supremo não vale para Juízes e Procuradores?