PROTÓGENES É DEMITIDO DA POLÍCIA FEDERAL. ENQUANTO ISSO, DANIEL DANTAS PASSEIA SUA IMPUNIDADE




Vamos deixar de lado a figura controversa do delegado (agora ex) da PF Protógenes Queiroz. De mau caráter a maluco, ele já foi chamado de tudo, desde que teve a coragem de colocar algemas no banqueiro Daniel Dantas.

Dantas é acusado há tempos de estar por trás de altas negociatas, especialmente no governo tucano de FHC, o Hipócrita - mas não apenas no dele.

Pensando bem, só um delegado maluco para fazer o que Protógenes fez. E se não fosse pelos dois habeas corpus seguidos de Gilmar Mendes em favor de Daniel Dantas, o banqueiro poderia estar na cadeia ainda hoje.

No final, a Satiagraha foi anulada, e agora toda a operação chega a seu melancólico final com a demissão de Protógenes.

É inacreditável como nossa Justiça colabora com os poderosos. Toda a Operação Satiagraha foi anulada porque agentes da ABIN (logo, do Estado) teriam participado da Operação, sem autorização dos superiores de Protógenes.

E foi anulada mesmo com as imagens comprovando a oferta de dinheiro do banqueiro a Protógenes, através de um preposto.

Tecnicalidade, jeitinho, brechas na lei usadas por advogados espertos, regiamente pagos. E o fato criminoso - ah, o fato criminoso é como o gol para o Parreira, um detalhe.

Protógenes diz que vai recorrer.  Ainda que consiga, o que não é provável, não vai mudar em nada o que aconteceu.

A essa hora, ele deve estar pensando como seria sua vida se houvesse pego a bolada oferecida por Dantas.

O mesmo devem estar pensando outros delegados da PF que poderiam prosseguir o trabalho de investigação do banqueiro Daniel Dantas e de outros como ele. Vale a pena?

A decisão:

PORTARIA 1.704, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o constante no Processo nº 08500.051854/2013-58 e respectivo Parecer nº 134/2014/VAG/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 459/2014/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei n° 4.878/65, e 132, caput e inciso IX, da Lei n° 8.112/90, resolve: DEMITIR PROTÓGENES PINHEIRO QUEIROZ do cargo de Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, matrícula DPF n° 8452, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos XLVIII, LVIII e LXII, da referida Lei 4.878, e 132, inciso IX, da mencionada Lei 8.112/90.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO [olha o Cardozzzzzo fazendo alguma coisa...][Fonte: Sul 21]



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